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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Constituição é responsável por 35 anos de estabilidade institucional, diz presidente do STF

O ministro Luís Roberto Barroso participou, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, da abertura do XXVI Congresso Internacional de Direito Constitucional.
 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A afirmação foi feita em palestra na abertura do XXVI Congresso Internacional de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e a Fundação Getulio Vargas (FGV).

 

Conquistas e desafios

Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.

Populismo autoritário

Em relação às ameaças à ordem democrática ocorridas recentemente em diversos países, que, no Brasil, culminaram no 8/1, o ministro considera que são frutos do populismo autoritário, que busca dividir a sociedade entre “nós e eles”, elegendo inimigos nesse processo.

Pacificação

Barroso destacou a necessidade de um processo de pacificação para enfrentar o clima de ódio, pois a democracia é plural, e ninguém pode reivindicar o monopólio da representação popular. A seu ver, é fundamental abrir espaços de troca de ideias entre pessoas com pensamentos distintos. “Quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, mas é meu parceiro na construção de uma sociedade democrática”, afirmou.

Congresso

O congresso, que prossegue até o dia 19, reúne acadêmicos, autoridades públicas e grandes nomes do cenário jurídico do Brasil e do exterior para discutir os 35 anos da Constituição Federal de 1988.

A coordenação científica é do ministro do Gilmar Mendes, doutor em Direito pela Universidade de Münster e professor do IDP.

 

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual

Responsável pelos serviços de guarda e conservação de bens quando determinado pela Justiça, o depositário particular, assim como o depositário público, tem direito à remuneração pelas suas atividades. Nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil, essa retribuição é fixada pelo magistrado com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a execução do trabalho, não havendo obrigatoriedade de seguir os limites da tabela de custas da Justiça estadual.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo autor de uma ação de execução. Para o recorrente, o depositário particular, por ser um auxiliar da Justiça, deveria ser remunerado mediante as regras da tabela de custas do tribunal local.

Ainda segundo ele, o pagamento da remuneração do depositário só deveria ser feito no fim do processo e pela parte executada.

Depositário particular exerce função pública e tem direito à remuneração

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 149 do Código de Processo Civil (CPC) define como auxiliares da Justiça, entre outros, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, os peritos e os depositários – não havendo distinção legal entre depositário público e privado.

De acordo com a magistrada, o particular que aceita exercer a função pública de depositário tem direito à remuneração como contrapartida pela prestação dos serviços e ao ressarcimento de despesas que tenha tido para guardar e conservar os bens.

O artigo 160 do CPC – prosseguiu – define que a remuneração do depositário deve ser fixada, a critério do juiz, com base na situação dos bens, no tempo de serviço e nas dificuldades para execução do serviço.

"Inexiste, portanto, obrigação legal de que a remuneração do depositário seja determinada com base na tabela de custas da corte estadual", concluiu a ministra.

Parte deve antecipar pagamento dos atos que lhe interessarem no processo

Em relação à possibilidade de antecipação de pagamento, Nancy Andrighi destacou que, segundo o artigo 82 do CPC, salvo as disposições sobre a gratuidade de justiça, é atribuição das partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requisitarem no processo, antecipando o pagamento quando necessário.

Desse modo – acrescentou a ministra –, quando o juiz fixa a remuneração do depositário, com base nos critérios do artigo 160 do CPC, "deve o interessado na prática do ato processual antecipar o pagamento dessa despesa".

A relatora esclareceu ainda que, se o responsável pela antecipação do pagamento for vencedor no processo, ele será reembolsado pelo que pagou; se vencido, não terá direito ao reembolso. "Essa obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos a título de despesas segue a lógica de que o processo não pode resultar em prejuízo para o vencedor", concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

IRDCONST
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PGJ recebe Presidente do Instituto Rondoniense de Direito Constitucional

O Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, acompanhado do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, Héverton Alves de Aguiar, recebeu em seu gabinete na manhã desta terça-feira (6/6), a visita do Presidente do Instituto Rondoniense de Direito Constitucional ( IRDConst), Advogado, Diego de Paiva Vasconcelos.

 

O Advogado, que também é Professor de Mestrado e de Graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), presenteou o PGJ com o livro jurídico “O que Garantem as Garantias?”, de sua autoria.

O Chefe do Parquet rondoniense agradeceu pela lembrança e elogiou o conteúdo do livro, após relato de alguns pontos por parte do autor. O advogado explicou que a obra é o resultado de sua pesquisa de doutorado que foi feita na Universidade do Salento na Itália, e também traz uma abordagem que revisita os clássicos da literatura europeia.